Suspensão da Emissão de Documentos – CREA

Com a publicação da Lei 13.639/2018, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais e dos Técnicos Agrícolas, as atividades exercidas por esses profissionais deixará de ser prerrogativa dos CREAs.

Assim, os técnicos industriais e agrícolas passam a integrar outra entidade que os represente, sendo de responsabilidade dessa nova entidade o cadastro dos profissionais, cobrança de anuidades, multas e Termos de Responsabilidade Técnica, fiscalização do exercício das atividades desses profissionais, dentre outras.

Dessa forma, o CREA deixa de ser a entidade responsável por esses profissionais, deixando de assessorar e de prestar os serviços ofertados aos profissionais inscritos em seu quadro.

Porém, de acordo com o Decreto Federal nº 4.560/2002, o técnico agrícola pode prescrever a receita agronômica de agrotóxicos. A legislação vigente não obriga a emissão da ART de responsabilidade técnica para a emissão das receitas. Dessa forma, não há impedimento para que os técnicos continuem a emitir receitas agronômicas, porém estas não terão a ART vinculada.

Nesse sentido, é importante que os técnicos entrem em contato com seu Conselho de Classe e verifiquem quais serão os procedimentos a serem adotados a partir de 21/09/2018.

Qualquer dúvida entre em contato através pelo telefone (19) 3203-9884 (ANDAV).

Fonte: ANDAV