IBS e CBS no agro tendem a expor fragilidades que, durante anos, permaneceram diluídas em um sistema tributário fragmentado. Em empresas do agronegócio, marcadas por margens pressionadas, ciclos longos e alta complexidade operacional, muitos problemas não desapareceram; apenas ficaram escondidos.
Durante décadas, exceções estaduais, ajustes manuais e controles paralelos permitiram que inconsistências convivessem com a rotina sem impacto imediato. No entanto, com a Reforma Tributária, esse amortecedor começa a desaparecer. A partir disso, o novo modelo passa a exigir maior coerência entre operação, cadastro, fiscal, contábil e financeiro, criando um ambiente onde falhas estruturais têm menos espaço para permanecer invisíveis.
Por que a Reforma Tributária torna erros antes invisíveis em riscos explícitos
O sistema atual permite que inconsistências sobrevivam por longos períodos sem gerar consequências diretas. Já o modelo baseado em IBS e CBS opera com maior integração, rastreabilidade e cruzamento automático de dados.

Nesse novo contexto:
erros deixam de ser absorvidos por exceções do sistema;
falhas passam a bloquear ou retardar o aproveitamento de créditos;
inconsistências começam a afetar diretamente o caixa;
divergências se tornam visíveis tanto para o Fisco quanto para a própria empresa.
Assim, o que antes era apenas ruído operacional passa a se comportar como risco real.
Falhas fiscais que o novo modelo com IBS e CBS tende a evidenciar ao longo da transição
Com a mudança da lógica tributária, algumas fragilidades estruturais passam a ter maior probabilidade de se tornarem visíveis ao longo da transição para IBS e CBS. Contudo, não se trata de problemas novos, mas de inconsistências que, até agora, permaneceram diluídas em um sistema permissivo a ajustes posteriores.
Entre esses pontos estão cadastros de produtos pouco consistentes, naturezas de operação genéricas ou mal enquadradas, classificações fiscais desalinhadas da realidade da operação e uma integração frágil entre ERP, área fiscal e financeiro. Além disso, a ausência de validações recorrentes tende a ganhar peso em um ambiente mais automatizado e rastreável.
Essas fragilidades já existem em muitas empresas do agronegócio. A diferença é que, à medida que o novo modelo avança, elas deixam de ficar escondidas nos bastidores e passam a influenciar diretamente a apuração, os créditos e o fluxo de caixa.
O impacto financeiro de falhas que antes passavam despercebidas
Quando essas inconsistências começam a emergir, o impacto deixa de ser apenas técnico. Consequentemente, ele se torna financeiro e operacional.
Entre os efeitos mais comuns estão:
créditos tributários que deixam de ser aproveitados;
aumento involuntário da carga tributária efetiva;
retrabalho fiscal e operacional;
atrasos no fechamento e na geração de informações confiáveis;
maior exposição a questionamentos e fiscalizações.
No agronegócio, esses efeitos comprometem diretamente o capital de giro, a negociação com fornecedores e, sobretudo, a previsibilidade financeira.
IBS e CBS exigem consistência, não correções tardias
No modelo anterior, muitas empresas se apoiaram na possibilidade de corrigir erros no fechamento mensal. Com isso, criou-se a percepção de que inconsistências operacionais eram administráveis. Entretanto, com a evolução do IBS e da CBS, essa lógica perde sustentação.
O novo ambiente tributário exige que a informação esteja correta desde a origem, pois os dados passam a ser validados continuamente ao longo do processo. Dessa forma, o erro não surge no fechamento — ele nasce no cadastro, na natureza da operação ou na classificação fiscal e acompanha a operação até o caixa.
Nesse cenário, a correção tardia deixa de ser solução e passa a ser fonte de risco. A empresa descobre o problema quando o impacto financeiro já ocorreu.
Riscos reais de não revisar a estrutura antes de 2026
Empresas que entram na transição sem uma revisão estrutural tendem a enfrentar riscos cumulativos, como:
perda de créditos tributários legítimos;
aumento do custo tributário sem percepção imediata;
instabilidade no fluxo de caixa;
decisões estratégicas baseadas em dados imprecisos;
maior exposição a fiscalizações e questionamentos.
Portanto, o risco não está na lei em si, mas na falta de preparo para operar sob uma lógica mais integrada e transparente.
Como identificar e corrigir fragilidades antes que o novo modelo as evidencie
Revisar cadastros de produtos e serviços
Eles formam a base da tributação no novo modelo e precisam refletir a realidade da operação.Analisar naturezas de operação com profundidade
Cada operação deve representar corretamente o fluxo real do negócio.Integrar fiscal, contábil e financeiro
Sem integração, se não corrigidos, não há previsibilidade nem controle de impacto.Implementar validações recorrentes
Pequenos desvios hoje se transformam em grandes problemas amanhã.Trabalhar com dados confiáveis e tempestivos
Governança fiscal começa com informação correta.
Por que empresas estruturadas lidam melhor com IBS e CBS
A Reforma Tributária não penaliza crescimento; penaliza improviso. Empresas que já operam com processos integrados, dados confiáveis e governança clara tendem, portanto, a atravessar a transição com mais controle.
Essas empresas ganham previsibilidade, protegem o capital de giro, tomam decisões mais seguras e reduzem riscos ocultos. Por outro lado, as demais passam a operar em modo reativo, corrigindo problemas apenas à medida que surgem.
IBS e CBS não criam falhas, elas as tornam visíveis
IBS e CBS não introduzem falhas novas na operação das empresas do agronegócio. Na prática, eles criam um ambiente onde inconsistências estruturais têm menos espaço para permanecer ocultas. O que antes era tolerado passa, então, a gerar impacto mensurável.
Para empresas que se antecipam, a Reforma Tributária representa uma oportunidade de correção, fortalecimento da gestão e ganho de eficiência. Já para quem adia, o custo aparece justamente no momento mais sensível da transição.
Agir agora é escolher controle em vez de urgência.
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Base legal da Reforma Tributária
A Reforma Tributária do consumo está fundamentada principalmente em:
Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo;
PLP nº 108/2024, que trata da governança e da gestão do IBS.
Esses diplomas estruturam a transição do sistema tributário brasileiro até 2033.
🔎 Observação institucional
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