A carga tributária no agronegócio brasileiro

A carga tributária no agronegócio brasileiro é uma barreira apontada por vários negócios no país. Quando se fala em empreender no Brasil, um dos desafios recorrentes citados é o custo fiscal. Para se ter ideia do peso de impostos e contribuições pagos pelos brasileiros, segundo dados do Tesouro Nacional, em 2021, a carga tributária bruta do governo geral (Governo Central, Estados e Municípios) foi de 33,90% do Produto Interno Bruto (PIB). Em valores, isso representou uma arrecadação de R$ 2,942 trilhões ao longo do ano passado pelas três esferas de governo.

 

Além do país ter uma carga tributária descrita como uma das maiores do mundo, o empreendedor brasileiro ainda esbarra em um sistema tributário avaliado como profundamente complexo e burocrático. Esse conjunto acaba influenciando, por exemplo, nos preços dos alimentos, e impacta a população como um todo.

 

Para os empreendimentos ligados ao agronegócio, esse custo fiscal e a complexidade do sistema tributário são apontados como fatores limitantes para uma maior competitividade dos produtos aqui produzidos em relação aos de países onde essa realidade é diferente. Além disso, esse cenário brasileiro também pode dificultar a importação de tecnologia e de máquinas de interesse para o setor.

 

Em meio a essa realidade, e diante de propostas de reforma tributária que caminham no Congresso, entidades do agronegócio já se manifestaram quanto suas expectativas para que o Brasil possa ter um sistema tributário mais moderno e justo, sem penalizar a competitividade desse e de outros setores econômicos do país.

 

Exemplo é o documento “O que esperamos dos próximos governantes”, que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou em setembro deste ano para os então candidatos à Presidência da República, aos partidos políticos, aos líderes partidários (deputados e senadores) e aos presidentes da Câmara e do Senado. Em um dos quatro eixos de propostas trazidas pela publicação da entidade, um aborda propostas para o desenvolvimento econômico, incluindo entre os tópicos a reforma tributária.

 

Confira algumas das propostas referentes a reforma tributária apresentadas pela CNA:

 

  • Manter a carga tributária global – eventuais deslocamentos de cargas entre os setores econômicos devem ser compensados com a revisão de tributos incidentes sobre outras bases;
  • Criar alíquotas diferenciadas para produtos básicos à população, a exemplo de outros países que se utilizam do modelo do IVA, a partir do qual os produtos básicos (alimentos, medicamentos e serviços básicos) não são tributados com a alíquota-padrão. Faz-se necessário também que pessoas físicas não sejam contribuintes diretas do tributo;
  • Garantir que as faixas da tabela progressiva do Imposto de Renda sejam atualizadas anualmente pelo índice da inflação;
  • Garantir que os valores dos bens imóveis declarados no Imposto de Renda possam ser atualizados anualmente pelo índice da inflação;
  • Promover uma reforma do ITR, no sentido de impedir a atual discricionariedade da mensuração do Valor de Terra Nua Tributável (VTN) por parte de algumas prefeituras. O objetivo é garantir segurança jurídica aos contribuintes e ao fisco;
  • Garantir devolução rápida e eficaz de créditos tributários acumulados, ainda durante o período de transição entre os modelos atual e novo, que os créditos atuais sejam compensados a fim de assegurar de forma efetiva, o direito do contribuinte;
  • Cobrar um único Imposto Seletivo sobre produtos com externalidades negativas, nunca em produtos que são insumos para a produção;
  • Redimensionar as alíquotas do IRPJ e CSLL, a fim de assegurar incidência equivalente aos demais países no mundo;
  • Reformar a incidência do IPVA, com visão de progressividade tributária – Veículos utilizados para a produção de bens ou serviços, transportes de mercadorias ou transporte coletivo de pessoas devem possuir uma tributação favorecida quando comparada à incidência sobre veículos de luxo; e
  • Extinguir a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre empréstimos e financiamentos tomados dentro do país.

 

Tem dúvidas sobre os tributos que incidem sobre sua atividade?

 

Enquanto as mudanças almejadas para a carga tributária no agronegócio brasileiro e no país não se concretizam, é comum que as empresas do setor tenham dúvida quanto aos tributos que já incidem sobre suas atividades. Afinal, além dos impostos e contribuições tradicionais, a depender do segmento de atuação, o empreendedor ainda terá que estar atento às diferenças de tributos entre uma região e outra que seu produto possa ser comercializado, ou onde precisa adquirir seus insumos. Há ainda leis de incentivo que podem contemplar determinadas atividades e/ou produtos em alguns Estados brasileiros. Para evitar perdas nesse já complexo sistema, uma contabilidade conectada aos detalhes da legislação do país e especializada no agro pode fazer diferença. A Agrocontar dispõe de especialistas para esse atendimento personalizado. Em caso de dúvida, é só nos chamar.