Como já deve ser do seu conhecimento no dia 13 de março de 2021 foi prorrogado e alterado o convênio 100/97, por meio do convênio 26/2021. O convênio 100/97 disciplina sobre os benefícios fiscais dos insumos agropecuários, onde os principais deles são adubos, fertilizantes, defensivos e sementes.
Por meio do convênio 26/2021, houve mudança na tributação de adubos e fertilizantes que nas operações internas passou a ser escalonado um acréscimo de 1% por ano. Ou seja, para 2022 a tributação foi 1%, em 2023 será tributado a 2%, 2024 a 3% e em 2025 a 4%, a partir desta permanecendo nesta porcentagem.
Já nas operações interestaduais esta carga tributária dependerá do estado que a empresa está estabelecida. A tributação está ligada diretamente à alíquota interestadual praticada pelo estado, podendo sofrer alteração se o produto tiver conteúdo de importação superior a 40% e atendendo às condições para usufruir de alíquota de 4%.
A Tributação seguirá a tabela demonstrada baixo:
Desta forma o convênio seria uma regra geral e o que está estabelecido nele deveria ser regulamentado pelos estados, mas, tem alguns estados que estão regulamentando de forma distinta do que está previsto no convênio. Por isso, é de suma importância que você se atente primeiramente como o estado onde está estabelecida a sua empresa está regulamentando sobre essa questão.
Outro ponto importante é que nos estados que estão seguindo o convênio, a partir de 2023, os adubos e fertilizantes passam a ser tributados com uma carga tributária final de 2%. Como o mercado Agro costuma fazer as negociações com antecedência, caso você tenha realizado o faturamento antecipado ou tenha firmado uma promessa de venda, é muito importante analisar com qual carga tributária foi precificado. Se no momento da precificação foi usada a carga tributária de 1% a recomendação é que o produto seja entregue ainda este ano, caso haja a entrega no ano de 2023 o imposto a ser destacado será uma carga tributária de 2% e desta forma você estaria perdendo 1% na margem de venda deste produto.
Além disso, tivemos algumas mudanças na tributação de insumos agropecuários específicas para o estado de São Paulo. Clique aqui para saber mais sobre essas alterações.
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