Nesta semana, o Governo Federal publicou dois decretos – Decreto nº 12.466 e Decreto nº 12.467 – que alteram significativamente a forma como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado nas operações de crédito, câmbio e seguros.
Essas mudanças afetam diretamente a realidade das empresas do agronegócio, principalmente aquelas que dependem de financiamento, antecipação de recebíveis, operações com cooperativas de crédito ou importações/exportações.
Neste artigo, explicamos o que muda, quais impactos você pode sentir no caixa e o que fazer para manter sua operação segura e planejada.
O que é o IOF?
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é um imposto federal cobrado sobre operações de crédito, câmbio, seguros e títulos. Ele incide, por exemplo, quando sua empresa:
Toma um empréstimo ou financiamento;
Antecipação de recebíveis com fornecedores
Faz compras ou transferências internacionais;
Realiza aportes em planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência.
O que mudou com os decretos?
1. Alíquota adicional para pessoas jurídicas
Antes: IOF padrão era de 0,0041% ao dia (para PJ).
Agora: 0,0082% ao dia, + uma alíquota extra de 0,95%.
MEIs e optantes do Simples Nacional com crédito de até R$ 30 mil têm IOF reduzido: 0,00274% ao dia.
Impacto no agro:
Empresas que financiam insumos ou estocagem pagarão mais imposto nas operações de crédito, o que encarece o custo do capital de giro.
2. Antecipações a fornecedores agora são tributadas
Esse tipo de operação foi formalmente incluído como operação de crédito.
Ou seja: também está sujeita à nova alíquota do IOF.
Impacto no agro:
Essa é uma prática comum entre distribuidores de insumos: o fornecedor recebe antes, o distribuidor paga depois (com apoio de um banco).
Agora, esse modelo gera IOF, e o custo pode ser significativo dependendo do volume antecipado.
3. Operações de câmbio também sofreram alterações
Envio de recursos ao exterior, inclusive por pessoas físicas e jurídicas: IOF subiu para 1,1%.
Operações de cartão internacional, transferências, remessas e compras externas: IOF unificado em 3,5%.
Entrada de recursos do exterior não isentas: IOF de 0,38%.
Impacto no agro:
Empresas que fazem importação de insumos, equipamentos agrícolas ou contratação de serviços no exterior (como software) podem sentir esse aumento diretamente.
Além disso, produtores que investem fora do país terão custo maior para remeter valores.
4. Cooperativas de crédito: nem todas escapam do novo IOF
Apenas cooperativas com menos de R$ 100 milhões em operações de crédito no ano anterior estão isentas da alíquota cheia.
Cooperativas centrais, federações e confederações estão sujeitas à tributação.
Impacto no agro:
Empresas que operam com cooperativas de crédito precisam verificar se a instituição em questão ainda é isenta. Caso contrário, os produtos financeiros ofertados pela cooperativa poderão passar a embutir o IOF mais alto.
5. Seguros de vida e previdência com novas regras
Aportes acima de R$ 50 mil/mês em seguros de vida com cobertura por sobrevivência terão IOF de 5% sobre o valor.
O segurado pode ser obrigado a recalcular e recolher o imposto, caso invista em mais de uma seguradora.
Impacto no agro:
Muitos empresários do agro utilizam seguros e previdência como forma de planejamento sucessório ou patrimonial. Agora, essa estratégia pode envolver custos tributários adicionais, exigindo mais atenção.
O que fazer diante dessas mudanças?
As alterações no IOF impactam desde o planejamento financeiro até a estratégia tributária. Veja algumas medidas importantes:
Revise o custo efetivo das operações de crédito e antecipação.
Reavalie contratos com cooperativas e fornecedores que usam risco sacado.
Considere renegociar prazos ou buscar alternativas com menor incidência de IOF.
Planeje operações de câmbio com antecedência.
Avalie os aportes em previdência ou seguros com apoio de um contador.
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Se você tem dúvidas sobre como esses decretos impactam sua empresa, fale com nosso time.
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