O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, no Diário Oficial da União do dia 08/07/2025, o Convênio ICMS nº 79/2025, prorrogando a vigência do Convênio ICMS nº 100/97 até 31 de dezembro de 2027.
Essa é uma notícia relevante para produtores rurais, distribuidores de insumos e toda a cadeia do agronegócio, já que o convênio garante redução da base de cálculo do ICMS sobre uma lista de insumos agropecuários essenciais, como defensivos, sementes e fertilizantes.
O que diz o novo Convênio ICMS 79/2025
O novo convênio traz basicamente duas alterações principais:
Prorrogação da vigência do Convênio ICMS 100/97 até 31/12/2027;
Revogação da cláusula quarta do Convênio 26/2021, mantendo a aplicação plena das reduções para os produtos listados.
Na prática, não houve mudanças nas alíquotas ou na lista de produtos. O que muda é o prazo, garantindo que os benefícios tributários sejam mantidos até o final de 2027.
Impacto para o setor agro
Essa prorrogação pode trazer estabilidade tributária para um setor que lida com margens apertadas e forte volatilidade de custos. Entre os principais impactos:
Segurança no planejamento: distribuidores e produtores podem programar os custos de produtos, tendo um melhor planejamento para a safra.
Manutenção da competitividade: a redução do custo tributário mantém preços mais atrativos no mercado interno.
Menor risco de ruptura: evita impactos financeiros abruptos que poderiam ocorrer com o fim do benefício.
O que produtores e distribuidores devem considerar agora
Apesar de ser uma boa notícia, é importante aproveitar a prorrogação para se preparar:
Revisar o planejamento tributário com base nas condições vigentes;
Ajustar projeções de custos e margens para os próximos dois anos;
Acompanhar possíveis discussões e ajustes que podem surgir até 2027.
O papel da Contabilidade Especializada
Uma contabilidade que entende o agro é essencial para:
Aplicar corretamente o benefício e evitar autuações;
Realizar diagnósticos tributários personalizados;
Monitorar alterações legislativas que possam impactar a operação.
Aqui na Agrocontar, acompanhamos de perto a legislação tributária e apoiamos nossos clientes com planejamento, estratégia e atualização contínua.
Conclusão
A prorrogação do Convênio ICMS 100/97 até 2027 é uma vitória para o agronegócio, mas não elimina a necessidade de atenção.
O momento é de aproveitar a previsibilidade para fortalecer estratégias e se preparar para possíveis mudanças no futuro.
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Referências:
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1997/CV100_97?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Convenio-ICMS-n-79-2025-prorroga-reducao-do-tributo-para-Insumos-Agropecuarios
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/2025/CV079_25?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Convenio-ICMS-n-79-2025-prorroga-reducao-do-tributo-para-Insumos-Agropecuarios