Empresa é condenada por pagar salário extra de até R$ 4 mil “por fora” a funcionário por mais de um ano em MT

Uma empresa de importação e comércio de maquinário em Cuiabá foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar a um ex-funcionário os direitos trabalhistas referentes ao valor extra que era pago a ele mensalmente, por mais de um ano, durante o tempo de permanência dele no cargo de gerente.

Nos autos, a empresa alegou que transferia para a conta bancária do ex-gerente valores que não apenas se referiam a salários, mas também ajudas de custo para fazer frente a despesas com viagens, e que nunca pagou salário extrafolha ao funcionário, de forma fixa ou comissionada.

A decisão é do juiz Pedro Ivo Nascimento, em atuação na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá. Na ação, o ex-funcionário alegou que foi contratado para atuar como gerente de peças na seção de vendas pelo salário de R$ 2,5 mil, acrescido mensalmente de 5% de comissão sobre as vendas realizadas, o que correspondia a valores entre R$ 3,2 mil e R$ 4 mil.

Ele pediu à Justiça para que a remuneração mensal dele fosse reconhecida, então, como sendo no montante de R$ 6 mil, valor este que deveria ser usado quando do desligamento dele da empresa sem justa causa para o cálculo das férias, 13º salários, aviso prévio, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e sua multa de 40%.

Na decisão, além de acatar o pedido de pagamento do valor que faltou no momento do acerto com o ex-funcionário, o juiz ainda determinou o envio das informações à Receita Federal, aos ministérios públicos Estadual e do Trabalho e à Procuradoria-Geral Federal para apuração de suposta práticade sonegação fiscal e de contribuição previdenciária.

 Fonte: Por G1 MT