Fundeinfra: Nova Taxação do Agro em Goiás

Decreto 10.187 de 30 de dezembro de 2022 – Lei 21.670

O Governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira do dia 30/12 o decreto com a regulamentação do Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra), que inclui a tabela de percentuais de contribuição para cada produto agropecuário. As alíquotas variam de 0,50% a 1,65% e a contribuição é optativa, incidindo apenas sobre produtos que recebem benefícios fiscais.

 

Operação

Operações contempladas com os incentivos fiscais do diferimento, isenção e não incidência do ICMS, passarão a ser fato gerador do FUNDEINFRA a partir 01/01/2023, nos percentuais citados acima, sobre o valor da operação com mercadorias discriminadas na legislação do imposto.

Alíquotas e produtos

 

fundeinfra

 

Constituem receitas do FUNDEINFRA:

I – Contribuição exigida no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS como condição para:

a) a fruição de benefício ou incentivo fiscal;

b) o contribuinte que optar por regime especial que vise ao controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim específico de exportação e à comprovação da efetiva exportação; e

c) o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores ser:

1. pago pelo contribuinte credenciado para tal fim por ocasião da saída subsequente; ou

2. apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, o que resultará um só débito por período.

 

Em consulta junto a Secretaria de Estado da Economia do Governo do Estado de Goiás, foi nos posicionado que o decreto está em atualização e logo haverá correções, comunicaremos sobre.

Nosso time de especialistas ficará à disposição para sanar eventuais dúvidas.