Decreto 10.187 de 30 de dezembro de 2022 – Lei 21.670
O Governo de Goiás publicou no Diário Oficial do Estado, na sexta-feira do dia 30/12 o decreto com a regulamentação do Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra), que inclui a tabela de percentuais de contribuição para cada produto agropecuário. As alíquotas variam de 0,50% a 1,65% e a contribuição é optativa, incidindo apenas sobre produtos que recebem benefícios fiscais.
Operação
Operações contempladas com os incentivos fiscais do diferimento, isenção e não incidência do ICMS, passarão a ser fato gerador do FUNDEINFRA a partir 01/01/2023, nos percentuais citados acima, sobre o valor da operação com mercadorias discriminadas na legislação do imposto.
Alíquotas e produtos
Constituem receitas do FUNDEINFRA:
I – Contribuição exigida no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS como condição para:
a) a fruição de benefício ou incentivo fiscal;
b) o contribuinte que optar por regime especial que vise ao controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim específico de exportação e à comprovação da efetiva exportação; e
c) o imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores ser:
1. pago pelo contribuinte credenciado para tal fim por ocasião da saída subsequente; ou
2. apurado juntamente com aquele devido pela operação de saída própria do estabelecimento eleito substituto, o que resultará um só débito por período.
Em consulta junto a Secretaria de Estado da Economia do Governo do Estado de Goiás, foi nos posicionado que o decreto está em atualização e logo haverá correções, comunicaremos sobre.
Nosso time de especialistas ficará à disposição para sanar eventuais dúvidas.