IBS e CBS em 2026: o que diz o Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1

IBS e CBS em 2026
A Reforma Tributária está chegando, sua empresa está preparada?

A implementação do IBS e da CBS entra em uma nova fase a partir de 2026, especialmente para empresas do agronegócio. Em dezembro de 2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1, que define como as empresas deverão cumprir as obrigações acessórias durante o ano-calendário de 2026.

Para distribuidores de insumos, agroindústrias e produtores rurais, o recado é claro: 2026 será um ano de transição operacional, sem cobrança efetiva de IBS e CBS, mas com exigência de informações corretas nos documentos fiscais.

Entender esse cenário desde agora é fundamental para evitar falhas na emissão de notas, problemas de sistema e riscos operacionais quando a Reforma Tributária avançar.

IBS e CBS em 2026: O que é o Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1

O Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025, publicado no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2025, regulamenta como as empresas devem registrar operações com bens e serviços para fins de IBS e CBS ao longo de 2026.

O objetivo não é arrecadar, mas preparar empresas, sistemas e fiscos para a futura cobrança desses tributos. Por isso, o foco do ato está na padronização das informações, no uso correto dos documentos fiscais eletrônicos e na adaptação gradual dos processos.

🔗Leia o documento oficial “ATO CONJUNTO RFB/CGIBS Nº 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025”

IBS e CBS em 2026: como funciona o ano de transição

Em 2026, o IBS e a CBS terão caráter exclusivamente informativo. Na prática, isso significa que:

  • as empresas deverão informar IBS e CBS nos documentos fiscais exigidos;
  • não haverá recolhimento desses tributos;
  • não existirão efeitos financeiros diretos, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente.

Ou seja, o governo utiliza 2026 como um ambiente de testes, permitindo ajustes técnicos antes da implementação definitiva do novo modelo tributário.

Quais documentos fiscais devem informar IBS e CBS

Durante o ano de transição, as operações deverão ser registradas por meio de documentos fiscais eletrônicos, muitos deles já utilizados na rotina do agro.

Entre os principais, destacam-se:

  • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
  • NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
  • NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica)
  • CT-e e CT-e OS
  • MDF-e
  • BP-e
  • NF3e (energia elétrica)
  • NFCom (comunicação)
  • NFS-e Via

Além desses, o Ato Conjunto prevê novos modelos específicos, como a NF-e ABI, a NFAg e a DeRE, que ainda serão detalhados em normas complementares.

Prazo de adaptação sem penalidades

Um ponto relevante para o agronegócio é o prazo formal de adaptação. O Ato Conjunto estabelece que não serão aplicadas penalidades pela ausência de preenchimento dos campos de IBS e CBS até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação dos regulamentos completos desses tributos.

Isso garante um período para:

  • ajustes de ERP;
  • adequação da emissão de notas fiscais;
  • revisão de cadastros de produtos, clientes e fornecedores;
  • alinhamento dos fluxos internos.

Apesar disso, a adaptação não deve ser deixada para a última hora.

Demais tributos continuam sendo exigidos

É importante reforçar: o Ato Conjunto não altera os tributos atualmente vigentes. Ao longo de 2026, continuam sendo normalmente exigidos:

  • ICMS;
  • ISS;
  • PIS;
  • COFINS;
  • IPI;
  • demais tributos previstos na legislação atual.

Nesse período, o IBS e a CBS coexistem apenas como informação, sem substituir os tributos existentes.

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O que as empresas do agro precisam fazer em 2026

Para o agronegócio, 2026 não é um ano de impacto financeiro imediato, mas é um ano de organização operacional. Na prática, as empresas devem:

  • adequar sistemas de emissão fiscal;
  • garantir o correto preenchimento das informações de IBS e CBS;
  • acompanhar atos normativos e notas técnicas;
  • testar processos e integrações com antecedência.

Empresas que ignorarem essa fase correm o risco de enfrentar problemas operacionais relevantes, especialmente na emissão de documentos fiscais, quando a cobrança efetiva começar.

Conclusão

O IBS e a CBS em 2026 representam uma etapa essencial da Reforma Tributária para o agronegócio. Embora não exista cobrança imediata, o cumprimento correto das obrigações acessórias será decisivo para uma transição segura.

Distribuidores de insumos, agroindústrias e produtores rurais que utilizarem esse período para estruturar processos, ajustar sistemas e revisar rotinas fiscais estarão mais preparados para os próximos anos.

Na Agrocontar, acompanhamos de perto cada etapa da Reforma Tributária, sempre com foco na realidade operacional do agro e na segurança fiscal dos nossos clientes.

⚠️ Observação importante

Este conteúdo reflete a legislação e os entendimentos vigentes no momento da publicação. Novas normas e ajustes podem ocorrer ao longo do processo de regulamentação.

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