As estimativas para 2023 indicavam um crescimento de aproximadamente 15% no setor agrícola, de acordo com o Ipea, e de fato o agro bateu recorde no PIB no ano passado.
Contudo, mesmo com cenário econômico positivo assim como em diversos outros segmentos, a questão tributária no agronegócio emerge como uma das principais preocupações na gestão financeira e para o crescimento sustentável das empresas do ramo.
A declaração de imposto de renda no agronegócio é uma área específica que requer um entendimento detalhado das nuances fiscais e regulamentares relacionadas às atividades agrícolas e agroindustriais, de distribuidores rurais e assim por diante.
Neste texto, vamos explorar os principais aspectos envolvidos na declaração de imposto de renda no contexto do agronegócio, abordando temas como tributação, deduções e obrigações legais.
Tributação no Agronegócio:
No Brasil, as atividades agrícolas e agroindustriais estão sujeitas a diferentes regimes tributários, dependendo da forma jurídica da empresa, do tipo de atividade e do regime de apuração do imposto de renda. As principais formas de tributação aplicáveis ao agronegócio são o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.
- Lucro Real: Empresas que optam pelo Lucro Real são tributadas com base no lucro líquido real obtido durante o período de apuração. Nesse regime, são dedutíveis os custos e despesas necessários para a produção, comercialização e industrialização de produtos agrícolas.
Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões são obrigatoriamente enquadradas nesse regime, sendo a principal diferença em relação ao regime presumido a apuração dos impostos sobre o lucro real em vez do lucro presumido.
Especialmente os impostos relacionados ao lucro são calculados com base nos registros contábeis, que detalham todas as adições e exclusões de valores relevantes para o cálculo.
- Lucro Presumido: No Lucro Presumido, a tributação é calculada sobre uma margem de lucro presumida, definida pela Receita Federal com base na atividade exercida pela empresa. Nesse regime, os agricultores e agroindústrias podem se beneficiar de uma presunção de lucro menor, o que pode resultar em uma carga tributária mais baixa em comparação com o Lucro Real.
Nesse regime, ocorre a apuração mensal e individual de impostos como ICMS, PIS/Pasep, Cofins, bem como tributos relacionados à folha de pagamento, além daqueles que incidem sobre o lucro, como o IRPJ e a CSLL, cujo cálculo é baseado na presunção, conforme sugerido pelo nome do regime tributário.
No contexto das atividades ligadas ao agronegócio, a alíquota aplicável é de 8%, e o limite de faturamento anual da empresa não deve exceder R$ 78 milhões.
- Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação voltado para micro e pequenas empresas. No entanto, nem todas as atividades do agronegócio podem optar por esse regime, e mesmo aquelas que podem têm algumas restrições. Nesse regime, os impostos ICMS, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins são unificados, e o recolhimento é feito mensalmente através de uma única guia.
Para aderir ao Simples Nacional, as microempresas não podem ter uma receita bruta anual superior a R$ 360 mil, enquanto as empresas de pequeno porte devem faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Deduções e Benefícios Fiscais: Como os negócios do Agro podem reduzir a carga tributária?
Existem várias deduções e benefícios fiscais disponíveis para empresas do agronegócio, que podem contribuir para a redução da carga tributária. Alguns exemplos incluem:
– Dedução de Despesas Operacionais: Custos relacionados à produção agrícola, como aquisição de insumos, mão de obra, transporte e armazenamento, podem ser deduzidos do lucro tributável.
– Investimento em Tecnologia e Inovação: Despesas com pesquisa e desenvolvimento, aquisição de tecnologia agrícola e modernização de equipamentos podem ser incentivadas por meio de benefícios fiscais, como a dedução do imposto de renda.
– Incentivos Regionais: Em algumas regiões do país, existem incentivos fiscais específicos para o agronegócio, como a redução ou isenção de impostos sobre determinadas atividades ou investimentos.
IR no agro: Por que você deve contar com especialistas?
A declaração de imposto de renda no agronegócio é uma tarefa complexa que requer conhecimento especializado das legislações fiscais e regulamentares aplicáveis ao setor.
Distribuidores e produtores rurais devem estar atentos às suas obrigações legais e fiscais, buscando sempre a conformidade com a legislação vigente e a otimização de sua carga tributária por meio de deduções e benefícios fiscais disponíveis.
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