Imposto de Renda para o Agronegócio em 2024

As estimativas para 2023 indicavam um crescimento de aproximadamente 15% no setor agrícola, de acordo com o Ipea, e de fato o agro bateu recorde no PIB no ano passado. 

Contudo, mesmo com cenário econômico positivo assim como em diversos outros segmentos, a questão tributária no agronegócio emerge como uma das principais preocupações na gestão financeira e para o crescimento sustentável das empresas do ramo.

A declaração de imposto de renda no agronegócio é uma área específica que requer um entendimento detalhado das nuances fiscais e regulamentares relacionadas às atividades agrícolas e agroindustriais, de distribuidores rurais e assim por diante. 

Neste texto, vamos explorar os principais aspectos envolvidos na declaração de imposto de renda no contexto do agronegócio, abordando temas como tributação, deduções e obrigações legais.

 

Tributação no Agronegócio:

No Brasil, as atividades agrícolas e agroindustriais estão sujeitas a diferentes regimes tributários, dependendo da forma jurídica da empresa, do tipo de atividade e do regime de apuração do imposto de renda. As principais formas de tributação aplicáveis ao agronegócio são o Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

  • Lucro Real: Empresas que optam pelo Lucro Real são tributadas com base no lucro líquido real obtido durante o período de apuração. Nesse regime, são dedutíveis os custos e despesas necessários para a produção, comercialização e industrialização de produtos agrícolas.

 

Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões são obrigatoriamente enquadradas nesse regime, sendo a principal diferença em relação ao regime presumido a apuração dos impostos sobre o lucro real em vez do lucro presumido.

Especialmente os impostos relacionados ao lucro são calculados com base nos registros contábeis, que detalham todas as adições e exclusões de valores relevantes para o cálculo.

 

  • Lucro Presumido: No Lucro Presumido, a tributação é calculada sobre uma margem de lucro presumida, definida pela Receita Federal com base na atividade exercida pela empresa. Nesse regime, os agricultores e agroindústrias podem se beneficiar de uma presunção de lucro menor, o que pode resultar em uma carga tributária mais baixa em comparação com o Lucro Real.

 

Nesse regime, ocorre a apuração mensal e individual de impostos como ICMS, PIS/Pasep, Cofins, bem como tributos relacionados à folha de pagamento, além daqueles que incidem sobre o lucro, como o IRPJ e a CSLL, cujo cálculo é baseado na presunção, conforme sugerido pelo nome do regime tributário.

No contexto das atividades ligadas ao agronegócio, a alíquota aplicável é de 8%, e o limite de faturamento anual da empresa não deve exceder R$ 78 milhões.

 

  • Simples Nacional: O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação voltado para micro e pequenas empresas. No entanto, nem todas as atividades do agronegócio podem optar por esse regime, e mesmo aquelas que podem têm algumas restrições. Nesse regime, os impostos ICMS, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins são unificados, e o recolhimento é feito mensalmente através de uma única guia.

 

Para aderir ao Simples Nacional, as microempresas não podem ter uma receita bruta anual superior a R$ 360 mil, enquanto as empresas de pequeno porte devem faturar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

 

Deduções e Benefícios Fiscais: Como os negócios do Agro podem reduzir a carga tributária?

Existem várias deduções e benefícios fiscais disponíveis para empresas do agronegócio, que podem contribuir para a redução da carga tributária. Alguns exemplos incluem:

 

– Dedução de Despesas Operacionais: Custos relacionados à produção agrícola, como aquisição de insumos, mão de obra, transporte e armazenamento, podem ser deduzidos do lucro tributável.

– Investimento em Tecnologia e Inovação: Despesas com pesquisa e desenvolvimento, aquisição de tecnologia agrícola e modernização de equipamentos podem ser incentivadas por meio de benefícios fiscais, como a dedução do imposto de renda.

– Incentivos Regionais: Em algumas regiões do país, existem incentivos fiscais específicos para o agronegócio, como a redução ou isenção de impostos sobre determinadas atividades ou investimentos.

 

IR no agro: Por que você deve contar com especialistas? 

A declaração de imposto de renda no agronegócio é uma tarefa complexa que requer conhecimento especializado das legislações fiscais e regulamentares aplicáveis ao setor. 

Distribuidores e produtores rurais devem estar atentos às suas obrigações legais e fiscais, buscando sempre a conformidade com a legislação vigente e a otimização de sua carga tributária por meio de deduções e benefícios fiscais disponíveis. 

 

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