Segundo o último censo agropecuário, no Brasil são 516.800 médios agricultores de um universo de 5,1 milhões de produtores rurais, o que corresponde a quase 10% dos agricultores do país.
A agricultura vem evoluindo de uma forma significativa, representando um espaço importante na economia do país. Com a evolução da agricultura e avanços tecnológicos, o produtor viu a necessidade de administrar com segurança sua propriedade, que, além de implementos agrícolas mais sofisticados passou a precisar de ferramentas importantes para o gerenciamento de seus negócios. Sendo assim, ele viu a importância de se planejar e controlar sua produção agrícola e, por sua vez, almejou um método contábil específico, dadas às suas necessidades e particularidades.
Dependendo do planejamento tributário o produtor rural pessoa física poderá possuir vantagens onerosas maiores às denominadas pessoas jurídicas, além de exercer um controle mais simplificado, tem de contribuir com o Imposto de Renda, controla suas receitas e despesas através da obrigatoriedade do livro caixa. Ao optar por ser Produtor Rural Pessoa Jurídica, se deve escolher o regime de tributação e cumprir as obrigações acessórias pertinentes, que diferente do PF tem outros tipos de enquadramento, como o Simples Nacional, Lucro Real e Presumido, que recebem a incidência não somente do IR, como também contribuem com as principais formas de tributação PIS, Cofins, CSLL, ICMS e FUNRURAL. Além de exigir controles mais detalhados e rotineiros, pois dependem de uma contabilidade estruturada. De maneira geral, é preciso analisar cada caso, pois para ambos existem vantagens e desvantagens.
Como saber qual o melhor regime tributário?
As atividades rurais são tributadas com base nas mesmas regras aplicáveis as demais pessoas jurídicas, baseadas no lucro real, presumido ou arbitrado, sujeitando-se ao adicional do imposto de renda e a alíquota de 10%. Por isso que o controle mais simplificado através do livro caixa também se sobressai como vantagem quando comparado a outros regimes tributários, mas todas as operações devem ser tratadas de forma única, analisando caso a caso, pois mesmo sendo mais viável o produtor ser tributado pelo regime de caixa, existe alguns planejamentos tributários onde o produtor rural pessoa jurídica, seja mais viável. Este planejamento dependerá das informações de faturamento, custo de produção, despesas e resultado da atividade rural. Outro tributo que carece de uma análise aprofundada sobre qual a maneira mais econômica de recolhimento é o FUNRURAL.
Por isso a importância de se ter uma contabilidade especializada no agro, visto que este é um setor muito específico e com muitas particularidades, que só quem entende do negócio vai conseguir trazer o melhor estudo tributário para o produtor. Quer saber qual o melhor enquadramento para o seu negócio? Entre em contato e fale com um de nossos especialistas!