Reforma Tributária Aprovada na Câmara dos Deputados: Entenda os Principais Pontos

Foi aprovado ontem, dia 06/07/23, na Câmara dos Deputados a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45, a Reforma Tributária que tem por objetivo simplificar a cobrança de tributos no país, levar ao fim da guerra fiscal, atrair investimentos e promover o crescimento econômico.

A emenda unifica ISS, ICMS, PIS, Cofins e IPI em três novos impostos:

1. CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, que ficará sob a gestão federal e que vai unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI

2. IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios e que será gerido pelo Conselho Federativo que será composto por representantes dos Estados e Municípios.

3. IS – Imposto Seletivo, também sob gestão federal, que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e meio ambiente.

 Pontos de Destaque: 

  • A arrecadação passará, gradualmente, do local de origem do produto/serviço para o de consumo, sendo que esta transição federativa finalizará em 2078, para abrandar os efeitos do fim da guerra fiscal.
  • A transição para o contribuinte começará já em 2026 e durará até 2032, sendo que PIS, Cofins e IPI serão extintos em 2027 com a entrada em vigor da CBS e IS. O IBS terá prazo mais longo, iniciando em 2026, com alíquota de 0,1% e subirá gradativamente de 2029 a 2033, quando serão extintos ICMS e ISS.
  • Serão 3 Alíquotas: Uma zerada, com alguns itens da cesta básica a serem definidos, além de produtos hortícolas, frutas e ovos. Uma intermediária, para as atividades com redutor de 60% na alíquota geral e uma integral, que será cobrada das demais atividades da economia.
  • Existirão regimes específicos para combustíveis, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, serviços financeiros e apostas, além de serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional.

Lembrando que esta proposta de Emenda Constitucional, ainda precisa ser aprovada no Congresso Nacional e ser posteriormente promulgada uma lei para regulamentar estes impostos.

A Agrocontar se mantém atualizada sobre o tema e está à disposição para qualquer dúvida ou maiores detalhamentos sobre a PEC e seus impactos.