A Reforma Tributária começou: o que muda agora na prática?

A Reforma Tributária começou e já afeta decisões estratégicas das empresas do agronegócio.
A Reforma Tributária começou, sua empresa está pronta?

A Reforma Tributária começou e já afeta decisões estratégicas das empresas do agronegócio. Mesmo que a cobrança plena dos novos tributos ocorra de forma gradual, o período de transição da Reforma Tributária já está em andamento e exige ajustes imediatos em sistemas, processos e planejamento tributário.

Com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1, de 22 de dezembro de 2025, essa transição deixa de ser apenas conceitual e passa a ter efeitos operacionais concretos já em 2026, por meio de novas obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.

Ignorar esse movimento agora significa assumir riscos silenciosos que tendem a aparecer apenas quando o impacto financeiro já é elevado. Por isso, compreender o que muda na prática com a Reforma Tributária tornou-se essencial para preservar margens, evitar erros fiscais e manter previsibilidade no negócio.

A Reforma Tributária coloca o agronegócio em um período de transição complexa

O sistema tributário brasileiro sempre esteve entre os mais complexos do mundo. Durante décadas, empresas do agronegócio conviveram com múltiplos tributos sobre o consumo, regras fragmentadas entre estados e altos níveis de insegurança jurídica.

Esse cenário começou a mudar com a Emenda Constitucional n.º 132/2023, que estabeleceu as bases da Reforma Tributária do consumo. Na sequência, a Lei Complementar n.º 214/2025 regulamentou o novo modelo, detalhando a criação do IBS, da CBS, do Imposto Seletivo e do cronograma de transição até 2033.

Na prática, o sistema antigo ainda está vigente, mas já convive com o novo desenho tributário. Isso significa que muitas empresas operam, hoje, sob dois modelos tributários ao mesmo tempo, o que eleva a complexidade operacional e exige atenção redobrada desde agora.

Esse cenário foi reforçado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025, que estabelece quais documentos fiscais eletrônicos serão utilizados para fornecer informações necessárias à apuração do IBS e da CBS já no ano de 2026, ainda que em caráter informativo.

Como a Reforma Tributária impacta o resultado das empresas do agro

Os efeitos da Reforma Tributária vão além da teoria jurídica. Eles atingem diretamente o caixa, a operação e a competitividade das empresas do agronegócio.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, mais de 75% do PIB brasileiro está envolvido em disputas tributárias, e um processo fiscal pode levar, em média, 7 anos para ser concluído. Em cadeias longas, interestaduais e com alto volume financeiro, características comuns no agro, esse cenário representa custos relevantes.

A Reforma Tributária busca reduzir litígios e simplificar regras. No entanto, durante o período de transição, empresas despreparadas ficam mais expostas a falhas operacionais, perda de créditos e impactos financeiros inesperados.

Além disso, a maior transparência das alíquotas e a futura adoção de mecanismos como o split payment exigem revisão do fluxo de caixa, da precificação e da lógica de repasse tributário.

Embora mecanismos como o split payment ainda não sejam aplicados em 2026, o envio estruturado de informações fiscais sobre IBS e CBS, exigido a partir desse ano, cria a base operacional que permitirá sua implementação nos próximos ciclos da Reforma Tributária.

🔗Confira aqui o Sumário do Contencioso Tributário, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça.

O que muda na prática com a Reforma Tributária brasileira

A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual, alinhado às melhores práticas internacionais.

Esse novo sistema será composto por:

  • CBS, de competência federal, que substitui PIS e COFINS;

  • IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, que substitui ICMS e ISS.

Essa estrutura está prevista na EC n.º 132/2023 e regulamentada pela LC n.º 214/2025, que define regras de apuração, creditamento, alíquotas de referência e transição.

O objetivo central da Reforma Tributária é eliminar a cobrança em cascata e reduzir distorções históricas, como a guerra fiscal entre estados.

Com o Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025, ficou definido que, em 2026, as operações com bens e serviços deverão ser documentadas por meio de documentos fiscais eletrônicos específicos, que servirão como base para a apuração informativa do IBS e da CBS.

O erro mais comum das empresas diante da Reforma Tributária

O erro mais frequente é tratar a Reforma Tributária como um evento distante.

A implementação da Reforma Tributária já começou e essa transição irá até 2033, e muitas empresas acreditam que só precisam agir quando os novos tributos entrarem em vigor plenamente. No entanto, esse pensamento ignora que o período de transição é justamente o momento de maior risco operacional.

A adaptação envolve testes de sistemas, revisão de cadastros fiscais, ajustes contratuais e mudança de mentalidade. Quem deixa tudo para depois costuma aprender sob pressão, com impacto direto no caixa e na conformidade fiscal.

Em 2026, mesmo sem recolhimento efetivo de IBS e CBS, as empresas já precisarão cumprir obrigações acessórias, estruturar informações fiscais e adaptar sistemas, sob pena de acumular inconsistências difíceis de corrigir no futuro.

Riscos reais de não se adaptar desde agora

Adiar a preparação para a Reforma Tributária pode gerar consequências práticas relevantes, como:

  • parametrização incorreta de ERPs e sistemas fiscais;

  • classificação inadequada de produtos e operações;

  • glosa de créditos tributários;

  • aumento involuntário da carga tributária efetiva;

  • impactos negativos no fluxo de caixa;

  • maior exposição a autuações fiscais.

Esses riscos se intensificam quando as informações fiscais exigidas a partir de 2026 não são corretamente estruturadas, ainda que a apuração do IBS e da CBS tenha caráter meramente informativo nesse primeiro momento.

Como se preparar hoje para a transição da Reforma Tributária no agronegócio

A preparação para a Reforma Tributária pode e deve começar agora. Algumas ações práticas fazem toda a diferença.

Primeiro, é fundamental mapear como o novo sistema afeta a cadeia de operações, especialmente compras, vendas e transferências interestaduais. Em seguida, os sistemas de ERP e emissão fiscal precisam estar preparados para novas regras de destaque, registro e consistência das informações fiscais.

Isso inclui garantir que os documentos fiscais eletrônicos utilizados estejam aptos a registrar corretamente os campos relacionados ao IBS e à CBS, conforme definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS n.º 1/2025.

Além disso, contratos e políticas de precificação devem ser revisados, já que a Reforma Tributária altera a forma como os tributos são percebidos e repassados ao longo da cadeia. Por fim, a criação de uma rotina de governança tributária, com acompanhamento normativo contínuo, reduz riscos e aumenta previsibilidade.

🔗Você também pode se interessar: Checklist essencial para preparar seu Agronegócio para a Transição da Reforma Tributária

Base legal da Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo está fundamentada principalmente em:

Esses diplomas estruturam a transição do sistema tributário brasileiro até 2033.

Antecipar é uma vantagem competitiva

A Reforma Tributária já começou e representa uma mudança estrutural na forma de operar, planejar e crescer no Brasil.

Empresas do agronegócio que se antecipam transformam incerteza em vantagem competitiva. Elas reduzem riscos, protegem margens e ganham eficiência em um ambiente que tende a ser mais transparente e exigente.

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🔎 Observação institucional
Este conteúdo reflete o entendimento da legislação vigente no momento da publicação e pode sofrer alterações. Em caso de dúvidas, procure um profissional contábil de sua confiança ou fale com nossos especialistas.

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