Reforma Tributária e as Implicações para o Agronegócio Brasileiro

Um sistema tributário eficiente é urgente no Brasil, mas uma reforma profunda gera o receio no setor sobre os reais impactos dessa mudança. 

Atualmente, o modelo de tributação adotado no país é complexo e gera significativas distorções, altos custos administrativos e entraves a investimentos no setor produtivo. Existe uma proposta de reforma tributária que promete ser baseada em duas PECs (Proposta de Emenda Constitucional) que já estão em tramitação, a PEC 45/2019 (Câmara dos Deputados) e a PEC 110/2019 (Senado). Elas basicamente tratam de uma reforma da tributação sobre o consumo, não alterando regras atuais sobre renda ou patrimônio, que devem ser discutidos em etapas posteriores. 

Sendo assim, prevê-se a adoção de um modelo que criaria um imposto sobre valor adicionado (IVA) único, que viria substituir duas contribuições em nível federal (PIS e Cofins) e três impostos (IPI, federal; ICMS, estadual; e ISS, municipal). Tal modelo, se adotado, simplificaria e aproximaria o sistema tributário brasileiro do que se utiliza em outros países do mundo. Ele cobre todo o processo e cadeia de produção, buscando evitar a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas e oferecendo maior transparência com um valor único cobrado ao final do processo, evitando uma acumulação da cobrança de tributos ao longo de cadeias produtivas. Como vantagens, além de afastar o “efeito cascata”, o sistema seria altamente simplificado, tanto em quantidade de tributos quanto em alíquotas. 

No entanto, a proposta de reforma tem trazido temor ao agronegócio brasileiro, que têm levantado 7 questões principais: 

 

  1. Uniformidade na alíquota: o agro normalmente tem caráter social e estratégico da produção agropecuária, e que um regime diferenciado seria importante para reduzir os custos de produção e garantir o acesso à alimentação para a população mais pobre; 
  1. Tributação de produtos exportados: o setor teme a desoneração das cadeias produtivas exportadoras, que atualmente acabam sendo oneradas com resíduos tributários (PIS, Cofins, ICMS etc.); 
  1. Manutenção da carga tributária setorial: a uniformização de alíquotas entre setores com um modelo do tipo IVA pode resultar em elevação da carga tributária, mesmo que sua adoção seja progressiva. 
  1. Produtores Pessoa Física: a incidência de IVA sobre insumos ou serviços pode resultar em efeito cascata de cobrança, ou aumento de burocracia e custos para micro e pequenos empreendedores individuais rurais; 
  1. Tributo às cooperativas: a possibilidade de incidência de tributos sobre produtos de cooperativas pode gerar complicações para esses arranjos produtivos; 
  1. Manutenção da desoneração da cesta básica: agentes do setor temem dificuldade no acesso aos alimentos e menor demanda para as cadeias agroalimentares; 
  1. Ressarcimento de créditos: há uma desconfiança com relação à velocidade no ressarcimento de créditos acumulados de impostos e falta de clareza quanto à operacionalização. 

 

Dados da SEFAZ/MT estimam um aumento do custo de produção da soja e do milho, bem como aumento da carga tributária dos insumos, e tributação de ao menos 12,5% na produção. Além disso, a ABRAS (Associação Brasileira dos Supermercados), estima que haverá em média no Brasil um aumento de 60% no custo da cesta básica. Por isso, percebe-se que há demanda para uma discussão mais aprofundada para o caso do agro. 

Diversas economias do mundo que adotam um modelo de IVA dão um tratamento especial à produção agropecuária, como ocorre na União Europeia, por exemplo. No entanto, essas diferenciações setoriais dentro do IVA podem causar distorções significativas e vêm sendo questionadas em muitos países que adotam tal modelo. 

O Gerente e Sócio da Agrocontar, Valter Alves, acredita que ainda tem muita especulação e a mídia noticia as simplificações, mas não demonstram na prática a parte burocrática. Vale ressaltar que se estima um período mínimo de 10 anos para essa transição, mas não se sabe ainda como serão as apurações durante a implantação. Também está sendo discutido como será arrecadação e o repasse para os estados e munícipios, mas tudo deverá ser especificado em lei, após aprovada as emendas constitucionais. Desta forma, como o imposto será devido para os estados de destino, os estados menos desenvolvidos, inclusive Goiás, perderá arrecadação e investimento público. 

Por fim, é compreensível que o agronegócio busque um melhor tratamento das suas especificidades setoriais no âmbito da discussão da reforma tributária brasileira, com o fim de evitar uma oneração adicional, visto que a maior eficiência tributária certamente fará com que o país cresça, e o agronegócio será parte desse processo. 

Há décadas se discute a necessidade de uma reforma no sistema tributário brasileiro e constantemente aparecem atualizações e especulações das novas propostas. Quer ficar por dentro das implicações da reforma tributária para o Agronegócio Brasileiro? Siga as nossas redes sociais e se inscreva no nossa Newsletter. Qualquer dúvida, entre em contato com um de nossos especialistas.