
A tributação de dividendos em 2026 passou a gerar muitas dúvidas no agronegócio após a sanção da Lei n.º 15.270/2025 e, principalmente, após os esclarecimentos oficiais da Receita Federal.
Distribuidores de insumos, produtores rurais pessoa jurídica e agroindústrias querem saber: vou pagar 10% sobre os lucros distribuídos? A resposta exige atenção, porque a regra mudou na forma, embora a isenção do lucro continue existindo.
Neste artigo, você vai entender o que realmente muda, quando há retenção, o que segue protegido e como o agro deve se preparar para 2026.
Tributação de Dividendos: O que diz a Lei 15.270/2025, na prática
A Lei n.º 15.270/2025 trouxe três pilares principais para o Imposto de Renda:
• reajuste da faixa de isenção do IRPF;
• criação da tributação mínima para altas rendas (IRPFM);
• retenção de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas acima de R$ 50 mil por mês, por uma mesma empresa.
Essa retenção passa a valer a partir de janeiro de 2026.
🔗 Confira a íntegra da Lei n.º 15.270/2025 no site oficial do Planalto.
Tributação de dividendos: qual é o entendimento da Receita Federal
Aqui está o ponto mais importante para as empresas do agro.
Por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.299/2025 e do documento oficial de Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas, a Receita Federal esclareceu que:
A retenção de 10% sobre lucros e dividendos também se aplica às empresas, quando ultrapassado o limite mensal de R$ 50.000,00 por beneficiário.
Na prática:
• o lucro continua isento em sua natureza jurídica;
• mas a empresa deve reter 10% e recolher o imposto, quando ultrapassado o limite legal;
• o valor retido será ajustado ou compensado na declaração anual da pessoa física.
Quando há retenção de 10% sobre dividendos em 2026
A regra é objetiva e vale para o agro, há retenção de 10% quando:
• uma mesma empresa paga ou credita mais de R$ 50 mil em dividendos no mês
• para a mesma pessoa física residente no Brasil;
• isso vale inclusive para empresas como:
• distribuidores de insumos;
• agroindústrias ME/EPP;
• produtores rurais – pessoa jurídica.
A obrigação de:
• declarar,
• escriturar,
• e recolher o IR
é da pessoa jurídica pagadora.
Dividendos apurados até 2025 continuam protegidos
A própria Lei n.º 15.270 preservou situações anteriores.
Não há retenção de 10% para dividendos que atendam simultaneamente a estes critérios:
• lucros apurados até o ano-calendário de 2025;
• distribuição aprovada até 31/12/2025;
• pagamento realizado conforme o ato de aprovação;
• podendo ocorrer até 2028.
Essa regra vale inclusive para remessas ao exterior.
IRPF Mínimo (IRPFM) afeta empresas do agro?
O IRPF Mínimo se aplica a pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil.
Pontos importantes:
• ele considera diversos rendimentos para cálculo da base;
• não transforma automaticamente dividendos isentos em tributáveis;
• a retenção de 10% funciona como antecipação, ajustada na declaração anual.
Ou seja: o impacto final depende da renda global do sócio, não apenas do lucro do agro.
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A importância da contabilidade regular e especializada no agronegócio
Para empresas do agro, a contabilidade regular é ainda mais estratégica.
Para manter segurança fiscal, a empresa deve:
• manter escrituração contábil completa;
• apurar corretamente o lucro disponível;
• separar pró-labore, arrendamentos, aluguéis e serviços;
• registrar custos, estoques e despesas com precisão.
Sem contabilidade regular:
• a Receita pode limitar a isenção;
• questionar a natureza da distribuição;
• gerar autuações futuras.
No agro, onde os ciclos são longos e as margens sensíveis, erro fiscal vira impacto direto no caixa.
Exemplo prático no agronegócio
Uma distribuidora de insumos distribui R$ 80 mil em dividendos a um sócio em janeiro de 2026.
• Possui contabilidade regular;
• O lucro foi corretamente apurado.
Resultado:
✔️ há retenção de 10% na fonte;
✔️ o imposto é recolhido pela empresa;
✔️ o lucro continua isento na origem;
✔️ o valor será ajustado na declaração do sócio.
Impactos práticos para o agro em 2026
A partir de janeiro de 2026:
• dividendos continuam isentos em sua natureza;
• a retenção de 10% passa a ser obrigatória quando ultrapassado o limite mensal;
• lucros apurados até 2025 seguem protegidos até 2028;
• o IRPF Mínimo pode impactar a pessoa física, mas não altera a isenção do lucro.
Para o agronegócio, isso significa:
necessidade de planejamento, controle e previsibilidade de caixa.
FAQ – Tributação de dividendos no agro
Empresas do agro precisam reter 10% em 2026?
Sim, quando os dividendos ultrapassarem R$ 50 mil por mês para o mesmo sócio.A isenção do lucro acabou?
Não. A isenção permanece, mas há retenção como antecipação do IRPF.Produtor rural PJ entra nessa regra?
Sim, se houver distribuição acima do limite mensal.Dividendos aprovados em 2025 sofrem retenção?
Não, desde que atendam aos requisitos legais.Como evitar riscos fiscais no agro?
Com contabilidade regular, apuração correta do lucro e planejamento tributário.
Conclusão: clareza e segurança para o agronegócio em 2026
A tributação de dividendos mudou na forma, mas não eliminou a isenção do lucro.
Para empresas do agronegócio, entender essa diferença é essencial para:
• planejar a distribuição de resultados;
• evitar autuações;
• proteger o caixa em um cenário de margens mais apertadas.
Aqui na Agrocontar, acompanhamos de perto as mudanças tributárias e entendemos as particularidades do agro – do produtor rural à distribuidora de insumos.
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