A tributação no destino muda a base das operações fiscais no agronegócio. Com a chegada do IBS e da CBS, a Reforma Tributária altera a lógica de apuração dos impostos e exige que o ERP reflita corretamente onde ocorre o consumo, e não apenas a origem da operação.
Esse movimento passa a produzir efeitos práticos já em 2026. Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, as empresas devem informar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, ainda que sem recolhimento financeiro.
No agronegócio, onde vendas interestaduais são regra, manter naturezas de operação estruturadas para o modelo antigo significa trabalhar com dados distorcidos. Como consequência, crescem o risco fiscal, a perda de previsibilidade e a dificuldade de leitura real das margens.
Por que a tributação no destino exige revisão imediata das naturezas de operação

Durante décadas, as naturezas de operação seguiram um sistema baseado na origem. Naquele contexto, esse modelo funcionava. Contudo, com a mudança para a tributação no destino, essa lógica deixa de ser válida.
Com IBS e CBS, o imposto incide no local de consumo, e a natureza de operação define corretamente essa incidência. A partir de 2026, essa definição entra em teste na prática, pois os documentos fiscais eletrônicos exigidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 passam a exigir informações de destino.
Portanto, qualquer inconsistência nesse cadastro afeta diretamente imposto, crédito e caixa. Nesse cenário, natureza errada gera imposto errado, e isso acontece na origem da informação, dentro do ERP.
Impactos da tributação no destino quando as naturezas de operação estão incorretas
Quando a natureza de operação não reflete corretamente o destino, os impactos aparecem de forma prática e mensurável:
- recolhimento de imposto em estado incorreto;
- perda de créditos tributários legítimos;
- divergência entre ERP, fiscal e contábil;
- margens distorcidas por cliente ou região;
- aumento do risco de autuações futuras.
Materiais técnicos do Confaz e da Receita Federal apontam a correta identificação do destino como um dos principais pontos de controle no novo modelo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 reforçou essa diretriz ao definir que os documentos fiscais eletrônicos utilizados em 2026 servirão como base informacional para a futura apuração do IBS e da CBS.
No agronegócio, onde o volume de notas é elevado, esses efeitos se multiplicam rapidamente e impactam diretamente o resultado.
Tributação no destino e o papel estratégico da natureza de operação
Materiais técnicos do Confaz e da Receita Federal apontam a correta identificação do destino como um dos principais pontos de controle no novo modelo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 reforçou essa diretriz ao definir que os documentos fiscais eletrônicos utilizados em 2026 servirão como base informacional para a futura apuração do IBS e da CBS.
No agronegócio, onde o volume de notas é elevado, esses efeitos se multiplicam rapidamente e impactam diretamente o resultado.
Tributação no destino aumenta riscos fiscais e financeiros sem revisão adequada
Adiar a revisão das naturezas de operação em um cenário de tributação no destino expõe a empresa a riscos relevantes. Inicialmente, esses riscos podem não aparecer. No entanto, ao longo do tempo, eles se acumulam e comprometem resultado e governança.
Mesmo em 2026, quando a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, inconsistências nas naturezas de operação tendem a se acumular e dificultar ajustes futuros, quando a cobrança efetiva entrar em vigor.
Pagamentos indevidos de imposto, perda de competitividade por margens incorretas e dificuldades em auditorias futuras tornam-se mais frequentes. Além disso, o retrabalho constante entre fiscal e contábil enfraquece o controle interno e reduz a previsibilidade. Em um setor com margens pressionadas, esse tipo de fragilidade impacta diretamente a sustentabilidade do negócio.
Como revisar naturezas de operação para atender a tributação no destino
1. Mapeie todas as operações do negócio
Inclua vendas, transferências, bonificações, devoluções e operações específicas do agro.
2. Reavalie a lógica fiscal com foco no destino
Cada natureza deve refletir corretamente onde ocorre o consumo e como IBS e CBS incidem.
3. Padronize naturezas de operação no ERP
Menos variação manual significa mais segurança e previsibilidade.
4. Integre fiscal, contábil e financeiro
Natureza de operação impacta imposto, crédito e margem. Tudo precisa conversar.
5. Implemente validações frequentes
Não espere o fechamento. Corrigir no fluxo evita erros acumulados.
FAQ – Tributação no destino e naturezas de operação no agronegócio
1. O que muda na natureza de operação com a tributação no destino?
Com a tributação no destino, a natureza de operação deixa de indicar apenas o tipo de movimentação e passa a definir onde o imposto será devido. No modelo do IBS e da CBS, esse campo influencia diretamente a incidência do tributo, o direito ao crédito e a consistência dos dados fiscais.
2. Posso manter as naturezas de operação atuais e ajustar no fechamento?
Não é recomendável. A tributação no destino exige que a informação esteja correta na origem, no momento da emissão da nota, reduzindo riscos de perdas futuras.
3. Por que a tributação no destino afeta tanto empresas do agronegócio?
Porque o setor opera com alto volume de vendas interestaduais, margens sensíveis e cadeias longas, o que amplia o impacto de qualquer erro cadastral.
Ajustar naturezas de operação é governança tributária, não burocracia
A tributação no destino exige uma mudança de mentalidade. Revisar naturezas de operação não é um ajuste técnico isolado. Pelo contrário, trata-se de uma decisão de governança tributária.
O ano de 2026 deve ser entendido como um período de validação operacional.
Embora não haja recolhimento de IBS e CBS, as informações registradas nas naturezas de operação e nos documentos fiscais formarão a base de confiabilidade do sistema tributário nos anos seguintes.
Empresas que se antecipam ganham clareza, controle e vantagem competitiva. Já aquelas que deixam para depois acabam operando no escuro, justamente em um cenário que exige precisão e consistência de dados.
Se sua empresa do agronegócio ainda não revisou as naturezas de operação pensando em IBS e CBS, este é o momento.
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Base legal da Reforma Tributária
A Reforma Tributária do consumo está fundamentada principalmente em:
- Emenda Constitucional nº 132/2023;
- Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo;
- PLP nº 108/2024, que trata da governança e da gestão do IBS.
- Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, que define as obrigações acessórias e os documentos fiscais eletrônicos exigidos para IBS e CBS no ano de 2026.
Esses diplomas estruturam a transição do sistema tributário brasileiro até 2033.
🔎 Observação institucional
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