Tributação no destino e naturezas de operação no agro

A tributação no destino muda a base das operações fiscais no agronegócio. Com a chegada do IBS e da CBS, a Reforma Tributária altera a lógica de apuração dos impostos e exige que o ERP reflita corretamente onde ocorre o consumo, e não apenas a origem da operação.

Esse movimento passa a produzir efeitos práticos já em 2026. Conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, as empresas devem informar IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos, ainda que sem recolhimento financeiro.

No agronegócio, onde vendas interestaduais são regra, manter naturezas de operação estruturadas para o modelo antigo significa trabalhar com dados distorcidos. Como consequência, crescem o risco fiscal, a perda de previsibilidade e a dificuldade de leitura real das margens.

Por que a tributação no destino exige revisão imediata das naturezas de operação

Tributação no destino

Durante décadas, as naturezas de operação seguiram um sistema baseado na origem. Naquele contexto, esse modelo funcionava. Contudo, com a mudança para a tributação no destino, essa lógica deixa de ser válida.

Com IBS e CBS, o imposto incide no local de consumo, e a natureza de operação define corretamente essa incidência. A partir de 2026, essa definição entra em teste na prática, pois os documentos fiscais eletrônicos exigidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 passam a exigir informações de destino.

Portanto, qualquer inconsistência nesse cadastro afeta diretamente imposto, crédito e caixa. Nesse cenário, natureza errada gera imposto errado, e isso acontece na origem da informação, dentro do ERP.

Impactos da tributação no destino quando as naturezas de operação estão incorretas

Quando a natureza de operação não reflete corretamente o destino, os impactos aparecem de forma prática e mensurável:

  • recolhimento de imposto em estado incorreto;
  • perda de créditos tributários legítimos;
  • divergência entre ERP, fiscal e contábil;
  • margens distorcidas por cliente ou região;
  • aumento do risco de autuações futuras.

Materiais técnicos do Confaz e da Receita Federal apontam a correta identificação do destino como um dos principais pontos de controle no novo modelo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 reforçou essa diretriz ao definir que os documentos fiscais eletrônicos utilizados em 2026 servirão como base informacional para a futura apuração do IBS e da CBS.

No agronegócio, onde o volume de notas é elevado, esses efeitos se multiplicam rapidamente e impactam diretamente o resultado.

Tributação no destino e o papel estratégico da natureza de operação

Materiais técnicos do Confaz e da Receita Federal apontam a correta identificação do destino como um dos principais pontos de controle no novo modelo. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 reforçou essa diretriz ao definir que os documentos fiscais eletrônicos utilizados em 2026 servirão como base informacional para a futura apuração do IBS e da CBS.

No agronegócio, onde o volume de notas é elevado, esses efeitos se multiplicam rapidamente e impactam diretamente o resultado.

Tributação no destino aumenta riscos fiscais e financeiros sem revisão adequada

Adiar a revisão das naturezas de operação em um cenário de tributação no destino expõe a empresa a riscos relevantes. Inicialmente, esses riscos podem não aparecer. No entanto, ao longo do tempo, eles se acumulam e comprometem resultado e governança.

Mesmo em 2026, quando a apuração do IBS e da CBS terá caráter meramente informativo, inconsistências nas naturezas de operação tendem a se acumular e dificultar ajustes futuros, quando a cobrança efetiva entrar em vigor.

Pagamentos indevidos de imposto, perda de competitividade por margens incorretas e dificuldades em auditorias futuras tornam-se mais frequentes. Além disso, o retrabalho constante entre fiscal e contábil enfraquece o controle interno e reduz a previsibilidade. Em um setor com margens pressionadas, esse tipo de fragilidade impacta diretamente a sustentabilidade do negócio.

Como revisar naturezas de operação para atender a tributação no destino

1. Mapeie todas as operações do negócio

Inclua vendas, transferências, bonificações, devoluções e operações específicas do agro.

2. Reavalie a lógica fiscal com foco no destino

Cada natureza deve refletir corretamente onde ocorre o consumo e como IBS e CBS incidem.

3. Padronize naturezas de operação no ERP

Menos variação manual significa mais segurança e previsibilidade.

4. Integre fiscal, contábil e financeiro

Natureza de operação impacta imposto, crédito e margem. Tudo precisa conversar.

5. Implemente validações frequentes

Não espere o fechamento. Corrigir no fluxo evita erros acumulados.

FAQ – Tributação no destino e naturezas de operação no agronegócio

1. O que muda na natureza de operação com a tributação no destino?
Com a tributação no destino, a natureza de operação deixa de indicar apenas o tipo de movimentação e passa a definir onde o imposto será devido. No modelo do IBS e da CBS, esse campo influencia diretamente a incidência do tributo, o direito ao crédito e a consistência dos dados fiscais.

2. Posso manter as naturezas de operação atuais e ajustar no fechamento?
Não é recomendável. A tributação no destino exige que a informação esteja correta na origem, no momento da emissão da nota, reduzindo riscos de perdas futuras.

3. Por que a tributação no destino afeta tanto empresas do agronegócio?
Porque o setor opera com alto volume de vendas interestaduais, margens sensíveis e cadeias longas, o que amplia o impacto de qualquer erro cadastral.

Ajustar naturezas de operação é governança tributária, não burocracia

A tributação no destino exige uma mudança de mentalidade. Revisar naturezas de operação não é um ajuste técnico isolado. Pelo contrário, trata-se de uma decisão de governança tributária.

O ano de 2026 deve ser entendido como um período de validação operacional.
Embora não haja recolhimento de IBS e CBS, as informações registradas nas naturezas de operação e nos documentos fiscais formarão a base de confiabilidade do sistema tributário nos anos seguintes.

Empresas que se antecipam ganham clareza, controle e vantagem competitiva. Já aquelas que deixam para depois acabam operando no escuro, justamente em um cenário que exige precisão e consistência de dados.

Se sua empresa do agronegócio ainda não revisou as naturezas de operação pensando em IBS e CBS, este é o momento.

Fale com nossos especialistas e prepare seu ERP para a tributação no destino com segurança, clareza e previsibilidade.

Base legal da Reforma Tributária

A Reforma Tributária do consumo está fundamentada principalmente em:

Esses diplomas estruturam a transição do sistema tributário brasileiro até 2033.

🔎 Observação institucional
Este conteúdo reflete o entendimento da legislação vigente no momento da publicação e pode sofrer alterações. Em caso de dúvidas, procure um profissional contábil de sua confiança ou fale com nossos especialistas.

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