Com inovações no Funrural, planejamento tributário deve começar logo.

A Lei 13.606, de 9 de janeiro de 2018, que autorizou o parcelamento dos débitos de Funrural das pessoas físicas e jurídicas (PRR – artigo 1º, parágrafo 1º), também trouxe outras inovações, entre elas a redução das alíquotas da contribuição substitutiva de 2% para 1,2% (pessoa física) e de 2,5% para 1,7% (pessoa jurídica), denominada de Funrural e disposta no artigo 25 da Lei 8.212/91.

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